Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.557, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964 - Publicação Original

DECRETO Nº 54.557, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964

Revoga o Decreto n. 51.500, de 8 de junho de 1962, que autorizou a instalação de uma Delegacia Regional do IAPFESP no Estado de Mato Grosso, com sede em Cuiabá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do processo MTPS, 197.521-63,

CONSIDERANDO que, ao Conselho Administrativo compete, ex vi legis, a administração geral da respectiva instituição de previdência Social;

CONSIDERANDO que, observados os preceitos legais e as determinações das autoridades competentes, está no âmbito das próprias atribuições de cada Conselho Administrativo baixar instruções especiais às delegacias estaduais que lhe estão subordinadas;

CONSIDERANDO que a localização das delegacias estaduais dos Institutos de Aposentadoria e Pensões deve sempre atender às reais necessidades, conveniencias de serviços e reclamos da massa previdenciária interessada;

CONSIDERANDO que o assunto de que se trata o Decreto, ora revogado foi definitivamente disciplinado pelo Regimento Único dos Institutos de Aposentadoria e Pensões, aprovado pelo seu órgão de orientação e contrôle no caso o Departamento Nacional de Previdência Social conforme consta do processo MTPS 227.014-62, na Seção 1 do Capítulo III, destinada à Competência do Conselho Administrativo, não havendo, pois, mais razão para a subsistência do Decreto nº 51.500, de 8 de junho de 1962, que inclusive, é impertinente à matéria em foco pelos motivos já aludidos,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado, para todos os efeitos, o Decreto nº 51.500, de 8 de junho de 1962, que autorizou a instalação de uma Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos no Estado de Mato Grosso com sede em Cuiabá

     Art. 2º Caberá ao Conselho Administrativo do IAPFESP deliberar sôbre o assunto nos têrmos de sua competência legal.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1964, Página 9730 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 128 Vol. 8 (Publicação Original)