Legislação Informatizada - Decreto nº 54.556, de 23 de Outubro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 54.556, de 23 de Outubro de 1964

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal ao terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta:

     Artigo único. Fica Maria Eusébia Gonzalez, de nacionalidade argentina autorizada a adquirir em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1/20 (um vinte avos), do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 840, com fundos para a Rua Gustavo Sampaio nº 191, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 56.491, de 1963.

Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1965, Página 2049 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 687 Vol. 2 (Publicação Original)