Legislação Informatizada - Decreto nº 54.383, de 6 de Outubro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 54.383, de 6 de Outubro de 1964
Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto n. 53937, de 29 de maio de 1964, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares, Navais e Aeronáuticos junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e em face do que dispõe a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 1º
do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
§
3º Os adidos referidos no parágrafo anterior disporão, cada um, de 2 (dois)
Adjuntos, Oficiais Superiores, sendo que um dêles acumulará o cargo de Chefe da
Comissão que sua respectiva Fôrça Armada mantém em Washington, e o outro
acumulará as funções de Assessor da Delegação do Brasil na Junta Interamericana
de Defesa e na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados
Unidos.
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
Art. 2º O presente Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Nelson Freire Lavenère Wanderley
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1964, Página 9075 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 21 Vol. 8 (Publicação Original)