Legislação Informatizada - Decreto nº 54.368, de 1º de Outubro de 1964 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 54.368, de 1º de Outubro de 1964

Altera o Decreto n. 51053, de 26 de julho de 1961, que estende ao Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística a concessão do auxílio previsto no artigo 137 da Lei n. 1711, de 28 de outubro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 51.053, de 26 de julho de 1961, passa a ter a seguinte redação.

    "Art. 1º Aos Tesoureiros, Tesoureiros-Auxiliares e Agentes Recebedores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que, no desempenho de suas atribuições nas Capitais das Unidades Federadas, pagarem ou receberem em moeda corrente será concedido um auxílio para compensar diferença de caixa, correspondente a 5% do padrão de vencimento do respectivo cargo."

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 Brasília, 1º de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Osw aldo Cordeiro de Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1964, Página 9016 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 8 Vol. 8 (Publicação Original)