Legislação Informatizada - Decreto nº 54.368, de 1º de Outubro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 54.368, de 1º de Outubro de 1964
Altera o Decreto n. 51053, de 26 de julho de 1961, que estende ao Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística a concessão do auxílio previsto no artigo 137 da Lei n. 1711, de 28 de outubro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do
Decreto número 51.053, de 26 de julho de 1961, passa a ter a seguinte
redação.
"Art. 1º Aos Tesoureiros, Tesoureiros-Auxiliares e Agentes Recebedores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que, no desempenho de suas atribuições nas Capitais das Unidades Federadas, pagarem ou receberem em moeda corrente será concedido um auxílio para compensar diferença de caixa, correspondente a 5% do padrão de vencimento do respectivo cargo."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Osw aldo Cordeiro de Farias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1964, Página 9016 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 8 Vol. 8 (Publicação Original)