Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.355, DE 30 DE SETEMBRO DE 1964 - Publicação Original
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DECRETO Nº 54.355, DE 30 DE SETEMBRO DE 1964
Concede reconhecimento à Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá - Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421 de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade Estadual de Filosofia Ciência e Letras de Paranaguá, Estado do Paraná.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Suplicy de Lacerda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1964, Página 9875 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 565 Vol. 8 (Publicação Original)