Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.253, DE 3 DE SETEMBRO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 54.253, DE 3 DE SETEMBRO DE 1964

Concede á Sociedade Anônima Southern Territories Limited autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida á sociedade anônima Southern Territories Limited, com sede na Cidade de Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decretos números 9.663, de 10 de julho de 1912; 43.306, de 7 de março de 1958; e 105, de 31 de outubro de 1961, Autorização para continuar a funcionar na República, com o capital destinado ás suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$28.800.000,00 (vinte e oito milhões e oitocentos mil cruzeiros) para Cr$34.500.000,00 (trinta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), por meio da reavaliação do Ativo Fixo, com base ao que dispõe a Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1959, consoante resolução aprovada pela Diretoria, em reunião realizada a 28 de junho de 1961, mediante as cláusulas que acompanham o precitado Decreto nº 105, de 31 de outubro de 1961, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 3 de setembro de 1964,143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1964, Página 9873 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 541 Vol. 8 (Publicação Original)