Legislação Informatizada - Decreto nº 54.248, de 2 de Setembro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 54.248, de 2 de Setembro de 1964
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Pátria Companhia Brasileira de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Pátria introduzidas nos Estatutos da Pátria Companhia Brasileira de Seguros Gerais com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.254, de 20 de 20 dezembro de 1945, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 30 de dezembro de 1963.
Art.
2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos
vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre objeto da autorização a que alude
aquêle Decreto.
Brasília, 2 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1964, Página 8473 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 264 Vol. 6 (Publicação Original)