Legislação Informatizada - Decreto nº 54.246, de 2 de Setembro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 54.246, de 2 de Setembro de 1964

Cria Grupo Executivo para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

     CONSIDERANDO a necessidade de criar uma consciência alimentar no Brasil;

     CONSIDERANDO a importância de divulgar o papel da agricultura no desenvolvimento econômico do país;

     CONSIDERANDO a próxima realização no Brasil, da 1º semana Latino-Americana de Agricultura e Alimentação, no período de 4 a 10 de outubro de 1964, dentro do Programa da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO),

RESOLVE:

     Art. 1º Criar um Grupo Executivo para organizar o referido certame constituído dos seguintes Membros: Presidente Professor Dr. Antônio Mendes Monteiro. Coordenador Geral Professor Dr. Joaquim Bertino de Moraes Carvalho. Assessores Conselheiro Dr. Vasco Mariz. General José Pinto Sombra. Professor Dr. Lycio Grein de Castro Velloso. Tenente-coronel Dr. Geraldo Francisco Maldonado. Dr. Rufino d'Almeida Guerra Filho. Secretário Dr, Luiz Antônio Gagliardi. Dr. Caetano Amaral de Lara. Dr. Eduardo Maia Nogueira.

Brasília, 2 de setembro de 1964; 143º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Hugo Leme


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1964, Página 7923 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 261 Vol. 6 (Publicação Original)