Legislação Informatizada - Decreto nº 54.213, de 26 de Agosto de 1964 - Publicação Original

Decreto nº 54.213, de 26 de Agosto de 1964

Classifica os cargos de nível superior da Caixa Econômica Federal do Ceará e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, decreta:

     Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Ceará.

     Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigorarão a partir de 1º de junho do corrente ano e as despesas resultantes serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1964, Página 7679 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 227 Vol. 6 (Publicação Original)