Legislação Informatizada - Decreto nº 54.189, de 24 de Agosto de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 54.189, de 24 de Agosto de 1964

Atribui ao 1º Batalhão Ferroviário a missão que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica atribuída ao 1º Batalhão Ferroviário a missão de realizar o projeto e construção e do trecho ferroviário General Luz - Pelotas - Rio Grande, do Tronco Principal Sul.

     Art. 2º A Diretoria de Vias de Transporte do Ministério da Guerra e o Departamento Nacional de Estradas de Ferro deverão elaborar, no prazo de 30 dias, convênio para a consecução do constante no art. 1º, o qual será submetido à homologação dos Ministros da Guerra e Viação e Obras Públicas.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

 H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1964, Página 7676 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 189 Vol. 6 (Publicação Original)