Legislação Informatizada - Decreto nº 54.144, de 19 de Agosto de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 54.144, de 19 de Agosto de 1964

Prorroga o prazo fixado para os trabalhos do Grupo Executivo da Siderúrgica de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica prorrogado, a partir de 24 de fevereiro de 1964, por 360 (trezentos e sessenta) dias, o prazo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 52.128 de 17 de junho de 1963, que constituiu o Grupo Executivo da Siderúrgica de Santa Catarina.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

 H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1964, Página 7481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 146 Vol. 6 (Publicação Original)