Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.128, DE 13 DE AGOSTO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 54.128, DE 13 DE AGOSTO DE 1964

Dispõe sobre a Chefia da Delegação do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, decreta:

     Art. 1º A Delegação do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) é Missão diplomática de caráter permanente, subordinada à Secretária de Estado das Relações Exteriores.

     Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será chefiada por Ministro de Primeira Classe ou Ministro de Segunda Classe, da carreira de Diplomata, ou ainda por pessoa estranha à carreia, brasileiro, maior de trinta e cinco anos, de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao Brasil, designados pelo Presidente da República com o título de Chefe da Delegação do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC).

      Parágrafo único. O Chefe da Delegação terá a categoria, precedência e prerrogativas que lhe couberem em conformidade com o artigo 23 e seus parágrafos 1º e 3º, e artigo 24 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e perceberá a gratificação de representação uniforme que fôr fixada para essa Chefia na Tabela anual própria aprovada pelo Executivo.

     Art. 3º O Chefe da Delegação do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Livre Comércio exercerá também a função de Representante do Brasil no Comitê Executivo Permanente da ALALC.

     Art. 4º Ficam revogados os decretos nº 52.111, de 17 de junho de 1963, e nº 52.312, de 30 de julho de 1963, e as disposições em contrário.

     Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 13 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

 H. Castello Branco
Vasco da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1964, Página 7244 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 135 Vol. 6 (Publicação Original)