Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.128, DE 13 DE AGOSTO DE 1964 - Publicação Original
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DECRETO Nº 54.128, DE 13 DE AGOSTO DE 1964
Dispõe sobre a Chefia da Delegação do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º A Delegação do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) é Missão diplomática de caráter permanente, subordinada à Secretária de Estado das Relações Exteriores.
Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será chefiada por Ministro de Primeira Classe ou Ministro de Segunda Classe, da carreira de Diplomata, ou ainda por pessoa estranha à carreia, brasileiro, maior de trinta e cinco anos, de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao Brasil, designados pelo Presidente da República com o título de Chefe da Delegação do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC).
Parágrafo único. O Chefe da Delegação terá a categoria, precedência e prerrogativas que lhe couberem em conformidade com o artigo 23 e seus parágrafos 1º e 3º, e artigo 24 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e perceberá a gratificação de representação uniforme que fôr fixada para essa Chefia na Tabela anual própria aprovada pelo Executivo.
Art. 3º O Chefe da Delegação do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Livre Comércio exercerá também a função de Representante do Brasil no Comitê Executivo Permanente da ALALC.
Art. 4º Ficam revogados os decretos nº 52.111, de 17 de junho de 1963, e nº 52.312, de 30 de julho de 1963, e as disposições em contrário.
Art. 5º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Vasco da Cunha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1964, Página 7244 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 135 Vol. 6 (Publicação Original)