Legislação Informatizada - Decreto nº 54.125, de 12 de Agosto de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 54.125, de 12 de Agosto de 1964
Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1964, Página 9873 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 536 Vol. 8 (Publicação Original)