Legislação Informatizada - Decreto nº 54.101, de 6 de Agosto de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 54.101, de 6 de Agosto de 1964

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

     Artigo único. Fica Gwendoline May Seguin de Sousa Guise de nacionalidade francesa autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1/40 (um, quarenta avos) do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2 334-B, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 254.431 de 1963.

 Brasília, 6 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

 H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1964, Página 7161 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 121 Vol. 6 (Publicação Original)