Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.092, DE 4 DE AGOSTO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 54.092, DE 4 DE AGOSTO DE 1964

Declara de utilidade pública o "Instituto Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 18.562, de 1963,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 4 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

 H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1964, Página 8410 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 117 Vol. 6 (Publicação Original)