Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.052, DE 27 DE JULHO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 54.052, DE 27 DE JULHO DE 1964

Autoriza os Chefes das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores a admitir pessoal no exterior, na forma do art. 44 da Lei n. 3917, de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

     Art. 1º Ficam as Missões Diplomáticas e Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores autorizadas a admitir a título precário, auxiliares locais;

      Parágrafo único. As admissões de que trata êste artigo deverão ser processadas de acôrdo com o parágrafo único do art. 44 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 27 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

 H. Castello Branco
Antônio Borges Leal
Castello Branco Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1964, Página 6770 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 75 Vol. 6 (Publicação Original)