Legislação Informatizada - Decreto nº 54.027, de 17 de Julho de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 54.027, de 17 de Julho de 1964

Transfere de sede o 1º Esquadrão de Remonta e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e, de acôrdo com o disposto no Art. nº 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º É transferida a sede do 1º Esquadrão de Remonta, de São Simão, Estado do Rio Grande do Sul, para a área da Coudelaria de Rincão, município de São Borja, no mesmo Estado.

     Art. 2º O Ministro de Estado dos Negócios da Guerra baixará os atos complementares, decorrentes dêste decreto.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

 H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1964, Página 6425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 42 Vol. 6 (Publicação Original)