Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.983, DE 25 DE JUNHO DE 1964 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 53.983, DE 25 DE JUNHO DE 1964
Modifica, parcialmente, o art. 8º do Decreto n. 47308, de 02 de dezembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aumentado de 6 (seis) para 8 (oito) o número de membros e de suplentes do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Saúde Pública, observado o art. 8º do Decreto número 47.308, de 2 de dezembro de 1959.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Britto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1964, Página 5572 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 111 Vol. 4 (Publicação Original)