Legislação Informatizada - Decreto nº 53.963, de 10 de Junho de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.963, de 10 de Junho de 1964

Altera os artigos 33 e 34 do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto n. 53080,de 04 de dezembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Os artigos 33 e 34 do Regulamento aprovado e mandado executar pelo Decreto nº 53.080, de 4 de dezembro de 1963, passam a ter a seguinte redação :

"Art. 33. O Chefe do EMFA, mediante proposta do Comandante, baseada nas necessidades e possibilidades da Escola, fixa, anualmente, o número de matrículas nos diferentes Cursos, estabelece sua distribuição pelos Ministérios Civis e Militares, outros órgãos governamentais e entidade pública ou privadas, bem como realiza a seleção dos candidatos.

Art. 34. Os atos de matrícula nos Cursos são efetuados pelo Comandante, após aprovação pelo Presidente da República dos candidatos selecionados pela EMFA"

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1964, Página 4925 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 89 Vol. 4 (Publicação Original)