Legislação Informatizada - Decreto nº 53.936, de 29 de Maio de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 53.936, de 29 de Maio de 1964
Suspende a execução do disposto no Decreto n. 52275, de 17 de julho de 1963 e no Decreto n. 53010, de 27 de novembro de 1963 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa até ulterior regulamentação a execução do disposto nos Decretos números 52.275, de 17 de julho de 1963 e 53.010, de 27 de novembro de 1963, os quais instituíram o Conselho Nacional de Política Salarial e regularam sua competência e funcionamento.
Art. 2º Os Ministros de Estado para o Planejamento, do Trabalho e Previdência Social, da Fazenda, da Viação e Obras Públicas, das Minas e Energia e da Indústria e do Comércio apresentarão, no prazo improrrogável de sessenta (60) dias, a minuta do Decreto que regulará a organização e competência e o funcionamento o Conselho Nacional de Política Salarial.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da república.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Arnaldo Sussekind
Daniel Faroco
Mauro Thibau
Roberto de Oliveira
Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1964, Página 4593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 58 Vol. 4 (Publicação Original)