Legislação Informatizada - Decreto nº 53.922, de 19 de Maio de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.922, de 19 de Maio de 1964

Extingue a Comissão Coordenadora de Construção do Tronco Principal do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta no Processo nº 8.017-63, do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinta a Comissão Coordenado de Construção do Tronco Principal do Sul, criada pelo Decreto nº 50.590, de 13 de maio de 1961, publicado no Diário Oficial da mesma data e retificado no de 18 do mesmo mês e ano.

     Art. 2º O acervo da Comissão ora extinta será transferido para o Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1964; 143º da Independência do Brasil e 76º da República.

H. CASTELO BRANCO
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1964, Página 4345 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 48 Vol. 4 (Publicação Original)