Legislação Informatizada - Decreto nº 53.904, de 4 de Maio de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.904, de 4 de Maio de 1964

Dispõe sobre a não realização, no corrente ano das Assembléias Gerais dos Conselhos Nacionais de Estatísticas e de Geografia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Não serão realizadas no corrente ano as Assembléias Gerais dos Conselhos Nacionais de Estatísticas e de Geografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1964, Página 3889 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 23 Vol. 4 (Publicação Original)