Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.888, DE 14 DE ABRIL DE 1964 - Publicação Original
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DECRETO Nº 53.888, DE 14 DE ABRIL DE 1964
Declara existente a Confederação Brasileira de Bridge.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e nos termos do art. 57, parágrafo único, do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1964,
DECRETA:
Art. 1º É declarada existente a Confederação de Brasileira de Bridge.
Art. 2º Os estatutos da Confederação Brasileira de Bridge entrarão em vigor depois de aprovados pelo Conselho Nacional de Desportos, em parecer homologado pelo Ministro da Educação e Cultura.
Art. 3º Uma vez constituída, será a Confederação Brasileira de Bridge a entidade máxima da direção nacional de Bridge.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
RANIERI MAZZILLI
Luiz Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1964, Página 3314 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 12 Vol. 4 (Publicação Original)