Legislação Informatizada - Decreto nº 53.885, de 13 de Abril de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 53.885, de 13 de Abril de 1964
Revoga os Decretos de n. 53.372 e 53.373, de 31 de Dezembro de 1963, referente à Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos de nº 53.372 e 53.373, de 31 de Dezembro de 1963.
Art. 2º Fica o Diretor da Escola Paulista de Medicina, com sede na cidade de São Paulo, autorizado a movimentar os recursos consignados no Orçamento da União à Universidade Federal de São Paulo, de acôrdo com um plano de aplicação a ser aprovado, prèviamente, pelo Ministro da Educação e Cultura.
Art. 3º Fica o Diretor da Escola Paulista de Medicina igualmente autorizado a criar e instalar cursos pré-universitários, que deverão funcionar a partir de 1964, e cuja estruturação será planejada pela referida Escola com a cooperação da Diretoria do Ensino Superior.
Art. 4º º Para os fins previsto não artigo anterior, utilizará a Escola Paulista de Medicina, enquanto julgar necessário, as instalações da Escola Técnica Industrial de São Bernardo do Campo.
Art. 5º Os recursos para o funcionamento dos cursos pré-universitários referidos no art. 3º, serão retirados do Fundo Nacional do Ensino Médio, sem excluir outras disponibilidades com que possa contar o Ministério da Educação e Cultura.
Art.
6º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
RANIERI MAZZILLI
Luiz Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1964, Página 3281 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 11 Vol. 4 (Publicação Original)