Legislação Informatizada - Decreto nº 53.884, de 13 de Abril de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.884, de 13 de Abril de 1964

Extingue o Instituto Superior de Estudos Brasileiros.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo da PRESIDÊNCIA da REPÚBLICA, no uso das atribuições constantes no art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinto o Instituto Superior de Estudos Brasileiros, criado pelo Decreto nº 37.608, de 14 de julho de 1955.

     Art. 2º O Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura, ficará responsável por todo o acervo do ISEB, até que lhe seja dado destino conveniente.

     Art. 3º O Ministro da Educação e Cultura baixará os atos que se tornarem necessários para os fins previstos no art. 2º, dêste Decreto.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 1964; 143º da Presidência e 76º da República.

RANIERI MAZZILLI
Luiz Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1964, Página 3281 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 11 Vol. 4 (Publicação Original)