Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.775, DE 20 DE MARÇO DE 1964 - Publicação Original
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DECRETO Nº 53.775, DE 20 DE MARÇO DE 1964
Cria o Centro de Instrução de Marítimos Almirante Graça Aranha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º da Lei nº 2.801, de 18 de junho de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o
Centro de Instrução de Marítimos "Almirante Graça Aranha".
Art. 2º O Ministério da Marinha
tomará as necessárias providências para elaboração, no prazo de 90 dias, dos
estudos para a construção, instalação e funcionamento do referido Centro, bem
como do respectivo Regulamento.
Art.
3º As despesas com a construção e instalação do Centro correrão por conta
de crédito especial a ser solicitado ao Congresso Nacional.
Art. 4º O funcionamento do Centro
terá seu início em 1965, tão logo o permitam suas instalações.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, DF., 20 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1964, Página 2971 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 349 Vol. 2 (Publicação Original)