Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.775, DE 20 DE MARÇO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53.775, DE 20 DE MARÇO DE 1964

Cria o Centro de Instrução de Marítimos Almirante Graça Aranha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º da Lei nº 2.801, de 18 de junho de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Centro de Instrução de Marítimos "Almirante Graça Aranha".

     Art. 2º O Ministério da Marinha tomará as necessárias providências para elaboração, no prazo de 90 dias, dos estudos para a construção, instalação e funcionamento do referido Centro, bem como do respectivo Regulamento.

     Art. 3º As despesas com a construção e instalação do Centro correrão por conta de crédito especial a ser solicitado ao Congresso Nacional.

     Art. 4º O funcionamento do Centro terá seu início em 1965, tão logo o permitam suas instalações.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF., 20 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1964, Página 2971 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 349 Vol. 2 (Publicação Original)