Legislação Informatizada - Decreto nº 53.773, de 20 de Março de 1964 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 53.773, de 20 de Março de 1964

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro-Auxiliar (Alfândega de Santos) Tesouraria de 1ª Categoria, Cr$120.000.000, da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de Moacir Alves de Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do mesmo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, (D.F.), em 20 de março de 1964; de 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Waldyr Ramos Borges


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1964, Página 2769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 348 Vol. 2 (Publicação Original)