Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.699, DE 13 DE MARÇO DE 1964 - Publicação Original
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DECRETO Nº 53.699, DE 13 DE MARÇO DE 1964
Institui a Fundação Universidade do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Fundação Universidade do Amazonas, com sede e fôro em Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Art. 2º A Fundação Universidade do Amazonas reger-se-á pela Lei nº 4.069-A, de 12-6-1962, e pelo Estatuto que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Educação e Cultura.
Art.
3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Júlio Sambaquy
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1964, Página 2489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 299 Vol. 2 (Publicação Original)