Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.649, DE 2 DE MARÇO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53.649, DE 2 DE MARÇO DE 1964

Cria o Centro de Instrução de Guerra na Selva, com sede em Manaus, (AM), subordinado ao Grupamento de Elementos de Fronteira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o Artigo 19, da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º É criado o Centro de Instrução de Guerra na Selva, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, subordinado ao Grupamento de Elementos de Fronteira.

     Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.

     Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 2 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Jair Ribeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1964, Página 2081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 227 Vol. 2 (Publicação Original)