Legislação Informatizada - Decreto nº 53.638, de 28 de Fevereiro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 53.638, de 28 de Fevereiro de 1964
Extingue a Estação Rádio Salinas de Margarida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Estação Rádio Salinas de Margarida, cujo Regulamento foi aprovado pelo Decreto no 114, de 6 de novembro de 1961.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, D.F., 28 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1964, Página 2129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 221 Vol. 2 (Publicação Original)