Legislação Informatizada - Decreto nº 53.638, de 28 de Fevereiro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.638, de 28 de Fevereiro de 1964

Extingue a Estação Rádio Salinas de Margarida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinta a Estação Rádio Salinas de Margarida, cujo Regulamento foi aprovado pelo Decreto no 114, de 6 de novembro de 1961.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 28 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1964, Página 2129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 221 Vol. 2 (Publicação Original)