Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.620, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53.620, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1964

Concede à Marinha de Guerra da Itália o Prêmio "Marinha do Brasil".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição

DECRETA:

     Art. 1º É concedido, de acôrdo com o artigo 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, o prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra da Itália, a ser, anualmente, entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso de sua Escola Naval em primeiro lugar.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GULART
Sylvio Borges de Souza Motta.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1964, Página 1953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 216 Vol. 2 (Publicação Original)