Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.563, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1964 - Publicação Original
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DECRETO Nº 53.563, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1964
Dá a denominação histórica de "Batalhão Marechal Zenóbio da Costa", ao 1º Batalhão de Polícia do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA tendo em vista o inciso I do art. 87 da Constituição Federal e no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º É dada a
denominação de "Batalhão Marechal Zenóbio da Costa" ao 1º Batalhão de Polícia do
Exército.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Jair Ribeiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1964, Página 1761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 158 Vol. 2 (Publicação Original)