Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.563, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53.563, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1964

Dá a denominação histórica de "Batalhão Marechal Zenóbio da Costa", ao 1º Batalhão de Polícia do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA tendo em vista o inciso I do art. 87 da Constituição Federal e no uso de suas atribuições legais,

 DECRETA:

     Art. 1º É dada a denominação de "Batalhão Marechal Zenóbio da Costa" ao 1º Batalhão de Polícia do Exército.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Jair Ribeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1964, Página 1761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 158 Vol. 2 (Publicação Original)