Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.527, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1964 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 53.527, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1964

Modifica o regulamento da Comissão Nacional de Assistência Técnica.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

RESOLVE:

     Art. 1º Modificar o Regulamento da Comissão Nacional de Assistência Técnica, aprovado por Decreto nº 34.763, de 9 de dezembro de 1953, que passa a ter a seguinte redação:

     Art. 2º A Comissão compor-se-á de onze membros, nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro das Relações Exteriores.

     Art. 3º A Comissão será presidida pelo Ministro das relações Exteriores e, no seu impedimento, pelo Secretário Geral Adjunto para Assuntos Econômicos, na qualidade de Vice-Presidente.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1964, Página 1173 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 120 Vol. 2 (Publicação Original)