Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.527, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1964 - Publicação Original
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DECRETO Nº 53.527, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1964
Modifica o regulamento da Comissão Nacional de Assistência Técnica.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Modificar o
Regulamento da Comissão Nacional de Assistência Técnica, aprovado por Decreto nº
34.763, de 9 de dezembro de 1953, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º A Comissão compor-se-á de onze membros,
nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro das
Relações Exteriores.
Art. 3º A
Comissão será presidida pelo Ministro das relações Exteriores e, no seu
impedimento, pelo Secretário Geral Adjunto para Assuntos Econômicos, na
qualidade de Vice-Presidente.
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1964, Página 1173 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 120 Vol. 2 (Publicação Original)