Legislação Informatizada - Decreto nº 53.496, de 27 de Janeiro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.496, de 27 de Janeiro de 1964

Altera o Regulamento para os Centros de Controle de Estoque.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 4º e 9º do Regulamento para os Centros de Contrôle de Estoque, aprovado pelo Decreto nº 46.424, de 14 de julho de 1959, passam a ter a seguinte redação:

     "Art. 4º O Diretor, diretamente auxiliado pelo Vice-Diretor, é assessorado pelos Conselhos Administrativo e Econômico.

     Parágrafo único. Os serviços a cargo dos CCE são realizados por meio de cinco divisões, a saber:

     I - Divisão de Planejamento;
     II - Divisão de Serviços Gerais;
     III - Divisão de Contabilidade;
     IV - Divisão de Contrôle;
     V - Divisão Técnica. ...........................................................................................................................................................

     Art. 9º São regidos por êste Regulamento o Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum do Rio de Janeiro e o Centro de Contrôle de Estoque de Sobressalentes, já em funcionamento, e os demais C.C.E., que venham a ser criados".

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1964, Página 962 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 103 Vol. 2 (Publicação Original)