Legislação Informatizada - Decreto nº 53.495, de 27 de Janeiro de 1964 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 53.495, de 27 de Janeiro de 1964
Altera o art. 82, alínea "a" do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 42.808, de 13 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º A alínea a) do
art. 82 do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo
Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 82 - ................................................................................................................................
| a) |
oito meses de interstício; ......................................................................................................................................................... ' Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 27 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. JOÃO GOULART |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1964, Página 962 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 102 Vol. 2 (Publicação Original)