Legislação Informatizada - Decreto nº 53.495, de 27 de Janeiro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.495, de 27 de Janeiro de 1964

Altera o art. 82, alínea "a" do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 42.808, de 13 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º A alínea a) do art. 82 do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957, passa a ter a seguinte redação:

   "Art. 82 - ................................................................................................................................

a)

oito meses de interstício; ......................................................................................................................................................... '

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1964, Página 962 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 102 Vol. 2 (Publicação Original)