Legislação Informatizada - Decreto nº 53.488, de 24 de Janeiro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.488, de 24 de Janeiro de 1964

Dispõe sobre funções gratificadas do Instituto Oswaldo Cruz.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 832, de 3 de abril de 1962, que aprovou o Regimento do Instituto Osvaldo Cruz, do Ministério da Saúde,

DECRETA:

     Art. 1º Os anexos do Decreto nº 49.593, de 27 de dezembro de 1960, na parte referente ao Instituto Osvaldo Cruz, passam a vigorar de conformidade com as tabelas que acompanham êste decreto.

     Art. 2º A despesa decorrente dêste decreto será atendida pelas dotações próprias do Ministério da Saúde - Instituto Osvaldo Cruz.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no art. 31 do Decreto nº 832, de 3 de abril de 1962, e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Wilson Fadul


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1964, Página 1076 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 99 Vol. 2 (Publicação Original)