Legislação Informatizada - Decreto nº 53.466, de 22 de Janeiro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 53.466, de 22 de Janeiro de 1964
Altera dispositivos do Regulamento de Promoções da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 42.808, de 13 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto número
42.808, de 13 de dezembro de 1957, para o fim de modificar a redação do
parágrafo 2º do artigo 18, dada pelo Decreto nº 46.354, de 6 de julho de 1959,
como se segue:
Art.
18. .....................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
§ 2º Será computado como tempo de
embarque, para todos os efeitos o período em que o Oficial servir nas seguintes
comissões: Gabinete Militar da Presidência da República, Secretaria Geral do
Conselho de Segurança Nacional, Gabinete do Ministro da Marinha, Estado-Maior
das Fôrças Armadas, Núcleos de Comando de Zona de Defesa, Estado-Maior da
Armada, Escola de Guerra Naval, Centro de Adestramento "Almirante Marques de
Leão", Centro de informações da Marinha e Ilhas Oceânicas (Trindade e Fernando
de Noronha).
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, D.F., em 22 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1964, Página 681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 62 Vol. 2 (Publicação Original)