Legislação Informatizada - Decreto nº 53.398, de 6 de Janeiro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.398, de 6 de Janeiro de 1964

Alteração do Regulamento para a Diretoria do Pessoal da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, decreta:

     Art. 1º A alínea a) do Art. 12 do Regulamento para a Diretoria do Pessoal da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 52.800 de 4-11-63, passa a ter a seguinte redação: 

      "Art. 12.................................................................................................................................... a) Diretor-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM), Almirante-de-Esquadra ou Vice-Almirante, da ativa, do Corpo da Armada."

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1964, Página 195 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 5 Vol. 2 (Publicação Original)