Legislação Informatizada - Decreto nº 53.397, de 6 de Janeiro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 53.397, de 6 de Janeiro de 1964
Alteração do Regulamento para a Diretoria de Intendência da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º As alíneas a) e b) do art. 19 do Regulamento para a Diretoria de Intendência da Marinha, aprovado pelo Decreto número 323.265, de 13-2-1953, passam a Ter a seguinte redação:
"Art. 19....................................................................................................................................
Art. 1º As alíneas a) e b) do art. 19 do Regulamento para a Diretoria de Intendência da Marinha, aprovado pelo Decreto número 323.265, de 13-2-1953, passam a Ter a seguinte redação:
"Art. 19....................................................................................................................................
| a) | um Diretor - Geral de Intendência, Oficial - General, da ativa, do Corpo da Armada ou do Corpo de Intendentes da Marinha; |
| b) | um Vice-Diretor, Oficial - General, da ativa, do Corpo de Intendência da Marinha". |
Art. 2º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 6 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1964, Página 195 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 5 Vol. 2 (Publicação Original)