Legislação Informatizada - Decreto nº 53.397, de 6 de Janeiro de 1964 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 53.397, de 6 de Janeiro de 1964

Alteração do Regulamento para a Diretoria de Intendência da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, decreta:

     Art. 1º As alíneas a) e b) do art. 19 do Regulamento para a Diretoria de Intendência da Marinha, aprovado pelo Decreto número 323.265, de 13-2-1953, passam a Ter a seguinte redação: 

          "Art. 19....................................................................................................................................
a) um Diretor - Geral de Intendência, Oficial - General, da ativa, do Corpo da Armada ou do Corpo de Intendentes da Marinha;
b) um Vice-Diretor, Oficial - General, da ativa, do Corpo de Intendência da Marinha".


     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1964, Página 195 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 5 Vol. 2 (Publicação Original)