Legislação Informatizada - Decreto nº 53.395, de 6 de Janeiro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 53.395, de 6 de Janeiro de 1964
Alteração do Regulamento para o Comando Naval de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O inciso I do art. 12 do Regulamento para o Comando Naval de Brasília, aprovado pelo Decreto número 23 de 11-10-1961 e modificado pelo Decreto nº 52.273, de 17-7-1963 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. ...................................................................................................................................
I - Comandante - Oficial General da Ativa, do Corpo da Armada".
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em 6 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1964, Página 195 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 5 Vol. 2 (Publicação Original)