Legislação Informatizada - Decreto nº 53.395, de 6 de Janeiro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.395, de 6 de Janeiro de 1964

Alteração do Regulamento para o Comando Naval de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, decreta:

     Art. 1º O inciso I do art. 12 do Regulamento para o Comando Naval de Brasília, aprovado pelo Decreto número 23 de 11-10-1961 e modificado pelo Decreto nº 52.273, de 17-7-1963 passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 12. ...................................................................................................................................

      I - Comandante - Oficial General da Ativa, do Corpo da Armada".

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 6 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1964, Página 195 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 5 Vol. 2 (Publicação Original)