Legislação Informatizada - Decreto nº 53.372, de 31 de Dezembro de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 53.372, de 31 de Dezembro de 1963

Autoriza a Universidade Federal de São Paulo a criar e instalar cursos preuniversitários e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º A Universidade Federal de São Paulo fica autorizada a criar e instalar, para funcionamento no ano letivo de 1964, os cursos preuniversitários, de acôrdo com estudos a serem elaborados naquela Universidade, até o limite de duas mil vagas.

     Art. 2º Durante o ano letivo de 1964, a Universidade providenciará a organização e instalação dos Institutos Centras da Universidade, destinados a cargos superiores e intermediários.

     Art. 3º A Universidade utilizará enquanto julgar necessário, as construções da Escola Técnica Industrial de São Bernardo do Campo.

     Art. 4º Os recursos para o funcionamento em 1964, serão fornecidos pelo Fundo Nacional do Ensino Médio, além de outros postos à disposição pelo Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 31 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart
Júlio Furquim Sambaquy


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1964, Página 37 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 630 Vol. 8 (Publicação Original)