Legislação Informatizada - Decreto nº 53.372, de 31 de Dezembro de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 53.372, de 31 de Dezembro de 1963
Autoriza a Universidade Federal de São Paulo a criar e instalar cursos preuniversitários e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A Universidade Federal de São Paulo fica autorizada a criar e instalar, para funcionamento no ano letivo de 1964, os cursos preuniversitários, de acôrdo com estudos a serem elaborados naquela Universidade, até o limite de duas mil vagas.
Art. 2º Durante o ano letivo de 1964, a Universidade providenciará a organização e instalação dos Institutos Centras da Universidade, destinados a cargos superiores e intermediários.
Art. 3º A Universidade utilizará enquanto julgar necessário, as construções da Escola Técnica Industrial de São Bernardo do Campo.
Art. 4º Os recursos para o funcionamento em 1964, serão fornecidos pelo Fundo Nacional do Ensino Médio, além de outros postos à disposição pelo Ministério da Educação e Cultura.
Art.
5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF., em 31 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Júlio Furquim Sambaquy
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1964, Página 37 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 630 Vol. 8 (Publicação Original)