Legislação Informatizada - Decreto nº 53.363, de 27 de Dezembro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 53.363, de 27 de Dezembro de 1963

Amplia o Quadro da Administração Central e Órgãos Locais do IPASE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica ampliado o Quadro da Administração Central e Órgãos Locais - 1ª Seção do Orçamento - Parte Permanente, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), com a criação de (5) cargos isolados, de provimento efetivo, de Tesoureiro-Auxiliar de Primeira Categoria.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 52.620, de 7 de outubro de 1963, publicado no Diário Oficial de 8 de outubro de 1963.

     Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart
Amaury Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1964, Página 5 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 629 Vol. 8 (Publicação Original)