Legislação Informatizada - Decreto nº 53.348, de 26 de Dezembro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 53.348, de 26 de Dezembro de 1963

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Vera Cruz Companhia Brasileira de Seguros, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Vera Cruz Companhia Brasileira de Seguros, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 38.170, de 31 de outubro de 1955, inclusive aumento do capital social de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 12 de junho de 1963.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamento vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 26 de dezembro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Egydio Michaelsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1964, Página 1124 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 516 Vol. 2 (Publicação Original)