Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.274, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53.274, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963

Autoriza o cidadão brasileiro Jair Rodrigues Pereira a pesquisar hidrargilita, no município de Santa Maria de Itabira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jair Rodrigues Pereira a pesquisar hidsargilita, em terrenos de sua propriedade, no imóvel Fazenda ouso Alegre, distrito e município de Santa Maria de Itabira, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450m), no rumo magnético norte (N) da extremidade sudoeste (SW), da sede da fazenda Pouso Alto e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), oitenta e três graus sudoeste (83ºSW): mil metros (1.000m), trinta e oito graus nordeste (38ºNE).

      Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1964, Página 404 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 486 Vol. 2 (Publicação Original)