Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.242, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 53.242, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963
Cria uma Embaixada do Brasil junto ao Govêrno da Jamaica, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bogotá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma Embaixada do Brasil junto ao Govêrno da Jamaica, com sede na capital daquele país.
Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Colômbia.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1963, Página 10562 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 585 Vol. 8 (Publicação Original)