Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.242, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 53.242, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963

Cria uma Embaixada do Brasil junto ao Govêrno da Jamaica, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bogotá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada uma Embaixada do Brasil junto ao Govêrno da Jamaica, com sede na capital daquele país.

     Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Colômbia.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1963, Página 10562 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 585 Vol. 8 (Publicação Original)