Legislação Informatizada - Decreto nº 53.111, de 10 de Dezembro de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 53.111, de 10 de Dezembro de 1963
Renova o Decreto n.º 47.396, de 10 de dezembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro André Manzano Lopes pelo Decreto número quarenta e sete mil trezentos noventa e seis (47.396), de dez (10) de dezembro de 1959, para pesquisar bauxita no município de Divinolândia, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será um via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 340,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º a Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1963, Página 10960 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 540 Vol. 8 (Publicação Original)