Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.106, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53.106, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963

Concede à Fertilizantes Iguaçu Ltda - Indústria e Comércio autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

    Artigo único. É concedida à fertilizantes Iguaçu Ltda. - Indústria e Comércio, constituída por instrumento particular de 25 de junho de 1963, com sede na cidade do Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de, mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

    Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1963, Página 10960 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 539 Vol. 8 (Publicação Original)