Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.095, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 53.095, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963

Concede à Mineração Rigoni Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

    Artigo único. É concedido à Mineração Rigoni Ltda., com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, constituída por instrumento de 23 de agôsto de 1962 autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1963, Página 10959 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 536 Vol. 8 (Publicação Original)