Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.079, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 53.079, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963
Organiza no Ministério da Aeronáutica, a Base Aérea de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a letra "b" do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º É organizada, no Ministério da Aeronáutica, a Base Aérea de Brasília, com sede no Aeródromo de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º O Ministério da Aeronáutica adotará as providências necessárias à ativação da Base Aérea da Brasília a 1º de Janeiro de 1964.
Art. 3º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, D.F., em 4 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Anysio Botelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1963, Página 10228 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 511 Vol. 8 (Publicação Original)