Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.078, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53.078, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sobre a organização inicial da 6ª Zona Aérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º No Comando da 6ª Zona Aérea, sediada em Brasília poderão, a critério do Ministério da Aeronáutica, deixar de ser ativados, inicialmente, o Estado-Maior, a Inspetoria e a Seção de Adestramento ou outros órgãos julgados dispensáveis.

     Art. 2º Até a ativação do Estado-Maior o Comandante da 6ª Zona Aérea disporá de um Assistente, Coronel-Aviador com o curso de Estado-Maior e a Esquadrilha de Comando disporá de uma Seção de Instrução.

     Art. 3º A função de Comandante da 6ª Zona Aérea é privativa do posto de Brigadeiro-do-Ar.

     Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 4 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Anysio Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1963, Página 10228 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 511 Vol. 8 (Publicação Original)